Saturday, October 10, 2015


Dinheiro público, Dinheiro privado, Renda de trabalho, Renda cartorial.

Diariamente somos alertados pelas notícias sobre os custos da malversação do dinheiro público (dinheiro usado nesse texto no sentido, também, de riqueza e valor). Uma simples reflexão nos leva a perceber que tanto dinheiro público como o dinheiro privado tem origem no somatório de todo o trabalho realizado para gera-lo, por isso antes de ser dinheiro público ou privado era dinheiro “original”. Parte desse dinheiro se torna público por meio de impostos e outros mecanismos. O resto se torna de natureza privada, pode ser por meios ilegais ou legais (não necessariamente justos). A agregação como propriedade privada individual do dinheiro se dá, por um lado, 1) como compensação direta pelo trabalho realizado, nesse caso muitas vezes o valor auferido está em correspondência com a complexidade, duração, riscos, etc. do trabalho realizado. Isso leva a uma satisfação moral e lógica com o processo.2) Através de mecanismos que chamamos cartoriais (no sentido de escrito em papel ou a partir do universo das regras vigentes, registro de privilégios, em geral difíceis de embasar moralmente ou na lógica), onde volumosos recursos são repassados para pessoas sem a realização de trabalho ou em quantias muito acima do que seria esperado pelo trabalho ou atividade realizada. Assim, parece justo dizer que há uma malversação "legal" ou moral envolvendo dinheiro privado, as regras ou leis que asseguram essa situação se baseiam em relações de poder e não em mérito. Essas distorções chocantes de renda são dramaticamente ampliadas pelo sistema financeiro, uma vez que tendo grandes quantidades de capital disponível para investir esta pequena fração da população expande grandemente a concentração de renda por meio de mecanismos em que o dinheiro gera dinheiro e a meritocracia é descartada. Uma forma saudável de amenizar a ação desse mecanismo de concentração de renda é um imposto de renda altamente progressivo, mas sem inibir o empreendedorismo. Um sistema tributário de interesse, chamado centrípeto ou sigmoide por seguir curvas sigmoides ou semelhantes à letra "S" algo inclinada para a direita. (Curvas sigmoides também representam características de nosso sangue em sua capacidade de captar e liberar oxigênio para os diferentes órgãos e tecidos de nosso corpo, de acordo com as necessidades dos mesmos em seu trabalho de nos manter vivos e saudáveis. Dinheiro pode ser visto como o sangue da humanidade, uma circulação saudável e adequadamente regulada deve levar harmonia e saúde ao sistema socioeconômico que embasa a vida da humanidade.). O imposto “centrípeto” ou"sigmoide" seria muito baixo para rendimentos modestos e aproximando-se de 100%, tão só, para rendimentos extremamente elevados (aqui, necessariamente, todos os tipos de rendimentos devem ser considerados, tanto: honorários de assessorias e pareceres, salários, suplementos salariais, comissões, dividendos, lucros, aluguéis e receitas financeiras de qualquer natureza, heranças, doações e outros, sem exceções). Deve-se notar que mesmo alguém com um rendimento extremamente elevado, terá a tributação baixa e moderada nas faixas mais baixas de sua renda, o que permitirá receitas líquidas ainda altamente diferentes. Sistemas de tributação progressiva como esse, libertam da armadilha da concentração de renda ilimitada e injusta e restauram uma meritocracia abrangente. Para garantir uma economia estimulante ao empreendedorismo, acesso a capital abundante e barato se faz necessário, assim, haveria isenção fiscal total para todos os valores obrigatoriamente destinados a investimentos produtivos de todos os tipos, incluindo a pesquisa e a educação. Se não imediatamente utilizados para investimentos produtivos, os recursos seriam depositados em Bancos de Desenvolvimento Econômico e Social com rendimentos inferiores à inflação ou mesmo com taxas negativas como em certos bancos centrais de países altamente desenvolvidos. Os recursos estariam disponíveis para o intitulado, para seus investimentos produtivos ou se os valores disponíveis destinam-se a integração final como propriedade privada, pelo titular, o recolhimento do imposto de renda "sigmoide" será feito. Esse tipo de taxação é adequado também no caso de heranças e doações em geral, especialmente herança de empresas, pois evitará a descapitalização e estimulará a continuidade do funcionamento das mesmas.


No comments:

Post a Comment